A Justiça da Comarca de Timon decretou a indisponibilidade dos bens do empresário Gilberto Campelo Lima, sócio da Sousa Campelo Transportes Ltda, e do ex-superintendente da Limpeza Pública e Urbanização, Alexandre Luz de Sousa, no valor de R$ 2.779.770,00 (dois milhões, setecentos e setenta e nove mil, setecentos e setenta reais) em ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Maranhão. Ambos são acusados de irregularidades nos contratos de aluguéis de veículos caçamba firmados entre a Prefeitura Municipal de Timon e o vereador Francisco de Moraes Reis, mais conhecido como “Chagas Cigarreiro”, e senhora Maria do Socorro Assunção, esposa do ex-vereador José Carlos Assunção. A decisão foi dada no dia 28 de abril pelo juiz Weliton Sousa Carvalho, da Vara da Fazenda Pública de Timon.
A ação tem por base inquérito civil onde foi constatado que do total de 26 (vinte e seis) veículos que prestaram serviço para a Superintendência de Limpeza Pública e Urbanização de Timon - SLU, apenas 01 (um) pertencia à empresa Sousa Campelo, os demais pertenciam a terceiros que mantiveram contrato com a empresa, caracterizando a subcontratação do objeto, sendo que os prestadores terceirizados foram contratados para locar os veículos, dar a manutenção e contratar os respectivos condutores, prestando o serviço de forma integral, sem nenhuma ação ou interferência da empresa contratada.
“O que se constata é que a empresa, em relação à execução da prestação do serviço, apenas se preocupou em sublocar veículos para atender a demanda da Superintendência de Limpeza Pública e Urbanização de Timon - SLU e nada mais, ou seja, recebe pelo que não faz, tão somente por ter sido vencedora dos processos licitatórios que resultaram nos contratos firmados com o Município de Timon”, afirma na petição inicial o promotor Sérgio Ricardo Souza Martins.
Os pareceres técnicos juntados ao inquérito civil apontam que durante toda a execução do contrato (agosto de 2017 a abril de 2019, durante a administração do ex-prefeito Luciano Leitoa), houve pagamento indevido à Sousa Campelo, uma vez que o custo mensal da locação dos veículos firmados com terceiros é bem inferior ao estipulado no contrato celebrado entre o município e a empresa, havendo uma diferença entre os valores cobrados e os valores repassados aos proprietários dos veículos no montante de R$ 2.779.770,00 (dois milhões, setecentos e setenta e nove mil, setenta e sete reais).
A empresa contratada, diz a ação, funcionava como mera intermediária na locação dos veículos, com o agravante de que os serviços foram subcontratados por um valor mensal 50,82% inferior ao original.
Na decisão que decretou o bloqueio, o magistrado entendeu que foram preenchidos os requisitos necessários para deferimento da medida liminar, “considerando demonstrado de forma robusta a responsabilidade dos gestores no caso concreto”.
Para cumprimento, foi determinado a notificação dos Cartórios de Registro de Imóveis de Timon e Teresina e diligência junto ao sistema Renajud para o bloqueio dos veículos em nome dos requeridos.
Empresa é uma das investigadas na “Operação Topique”
A Sousa Campelo, antiga Charter Transportes, é uma das empresas investigadas pela Policia Federal no âmbito da denominada "Operação Topique", que investiga esquema criminoso de desvio de recursos destinados ao transporte escolar dos alunos da rede pública estadual.
Outro lado
Procurado pelo GP1, na manhã desta quinta-feira (13), o empresário Gilberto Campelo disse que não tinha informações sobre a ação e pediu que a reportagem entrasse em contato com seu advogado Germano Silva, que informou que ainda não foi notificado sobre a decisão.
"A empresa vai se manifestar no processo e quando for notificado para ter ciência do teor da ação e das acusações para poder prestar os esclarecimentos à Justiça", afirmou o advogado.
Já o ex-superintendente Alexandre Luz de Sousa não foi localizado pelo GP1.
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