Uma juíza dos Estados Unidos decidiu, nesta terça-feira (25), que a Trump Media & Technology Group e a plataforma de compartilhamento de vídeos Rumble não são obrigadas a cumprir uma ordem do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. A decisão foi divulgada pela Reuters e está relacionada à remoção de contas de Allan dos Santos, importante apoiador do ex-presidente Jair Bolsonaro, no país norte-americano.
A juíza Mary Scriven, de Tampa, na Flórida, negou liminar solicitada pela defesa da Rumble no processo contra o ministro, mas ela deixou claro que a empresa não é obrigada a cumprir quaisquer ordens emitidas pelo ministro brasileiro antes que estas sejam encaminhadas pelos canais oficiais previstos na legislação dos Estados Unidos e tenham sua legalidade confirmada. “Os Requerentes não são obrigados a cumprir com as diretivas e pronunciamentos, e ninguém está autorizado ou obrigado a auxiliar na sua execução contra os Requerentes ou seus interesses aqui nos Estados Unidos".
A juíza considerou que as ordens de Moraes não foram entregues à Trump Media e à Rumble conforme os tratados internacionais e que não houve nenhuma tentativa de fazer cumprir tais determinações em solo americano. Dessa forma, as empresas "não são obrigadas a cumprir" as ordens do ministro brasileiro, tornando prematuro o processo movido pelas companhias e seu pedido de uma ordem de restrição temporária.
A ação judicial foi iniciada pela Trump Media e pela Rumble em 19 de fevereiro, alegando que Moraes estaria tentando "censurar o discurso político legítimo nos Estados Unidos" e violando a Primeira Emenda da Constituição americana, que garante a liberdade de expressão.
Os advogados da Trump Media, da Rumble e do Supremo Tribunal Federal do Brasil ainda não responderam aos pedidos de comentários sobre a decisão.
Veja trecho da decisão
"O Tribunal constata que as manifestações e determinações supostamente expedidas pelo Réu Moraes, (Docs. 16-1, 16-2, 16-3, 16-4 e 16-5), não foram entregues às Autoras em conformidade com a Convenção da Haia, da qual Estados Unidos e Brasil são signatários, tampouco foram entregues em conformidade com o Tratado de Assistência Jurídica Mútua entre Estados Unidos e Brasil. Os documentos também não foram devidamente entregues às Autoras por outros meios. Além disso, o Tribunal não tem conhecimento de qualquer providência tomada pelo Réu ou pelo governo brasileiro para homologar as “ordens” ou determinações de acordo com os procedimentos estabelecidos.
Por essas razões, de acordo com legislação consolidada, as Autoras não são obrigadas a cumprir as determinações e manifestações, e ninguém está autorizado ou obrigado a auxiliar em sua execução contra as Autoras ou seus interesses aqui nos Estados Unidos. Por fim, não há indicação de que tenha havido qualquer ação para fazer cumprir as ordens do Ministro Moraes por parte do governo brasileiro, do governo dos Estados Unidos ou de qualquer outro agente competente.
Até que tal providência seja tomada, a questão não está madura para análise judicial. Ver, de modo geral, Yahoo! Inc. v. La Ligue Contre Le Racisme et L’Antisemitisme, 433 F.3d 1119 (9º Cir. 2006). Caso alguma entidade ou indivíduo procure fazer cumprir as determinações ou manifestações nos Estados Unidos sem observância das leis ou tratados aplicáveis, este Tribunal estará pronto para exercer sua jurisdição a fim de determinar se as declarações presentes nos “documentos” são exequíveis conforme a legislação dos Estados Unidos. Isto, evidentemente, depende de demonstração de jurisdição pessoal sobre qualquer réu e comprovação de notificação, quando aplicável".
Ver todos os comentários | 0 |