O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o humorista Léo Lins a pagar R$ 44 mil em danos morais a mãe de um menino autista. Ele pode recorrer da decisão.
A ação foi movida em 2020 por Adriana Cristina da Costa Gonzaga. Na época, a então namorada do humorista, Aline Mineiro, publicou um vídeo nas redes sociais no qual chamava Léo Lins de “meio autista”.
Entre elas, estava Adriana, mãe de uma criança autista, cujo filho tinha 2 anos de idade naquela época, que fez o mesmo alerta. Adriana aconselhou Léo Lins a pedir desculpas. Ela disse que o autismo não deveria ser utilizado como “adjetivo”. Em resposta, o humorista teria mandado a mulher “enfiar uma rol* gigantesca no c*”. Ele reconheceu a autoria da mensagem, mas alegou que o conteúdo foi direcionado apenas a uma pessoa, não à comunidade autista.
O comediante também responde por agressão verbal por ter respondido de forma ofensiva à autora da ação nas redes sociais e, caso seja condenado, pode cumprir de um a três anos de prisão.
A juíza do caso, Marcela Filus Coelho, entendeu que “a mensagem enviada por Aline já era agressiva e atingiu quem defende uma causa”. A magistrada considerou que, “ao invés de refletir sobre o tema, reconhecer o erro e demonstrar que pode se sensibilizar por quem enfrenta dificuldade, o demandado se valeu de agressão verbal”.
"No caso, o réu ofendeu a autora e demonstrou desprezo por uma parte da sociedade”, concluiu a juíza.
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