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Eleições 2024

Presidente do TRE-PI reafirma proibição de apostas eleitorais

Nessa terça, o GP1 noticiou que dois eleitores firmaram uma aposta e autenticaram em cartório no Piauí.

O desembargador Sebastião Ribeiro Martins, presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI), reafirmou que as apostas envolvendo o resultado das eleições estão proibidas, conforme resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nessa terça-feira (24), o GP1 noticiou que dois moradores da cidade de São João da Serra firmaram uma aposta e autenticaram em cartório.

Em entrevista à nossa reportagem nesta quarta (25), o presidente do TRE-PI disse que os Cartórios não podem registrar esse tipo de aposta. “Apostas não podem ser realizadas, principalmente pelo Cartório”, declarou o desembargador Sebastião Ribeiro Martins.

Foto: Alef Leão/GP1Presidente do TRE-PI, Sebastião Ribeiro Martins
Presidente do TRE-PI, Sebastião Ribeiro Martins

O GP1 também conversou com a juíza Melissa Pessoa, auxiliar da Corregedoria Regional Eleitoral do TRE-PI. Ela informou que, até o momento, não foi registrada denúncia sobre a aposta realizada em São João da Serra.

“Até o momento não chegou à Corregedoria Eleitoral nenhuma denúncia nesse sentido. Contudo, há vários canais que podem receber essa comunicação (ouvidoria, juiz da Zona Eleitoral, Ministério Público Eleitoral). Pode ser que algum desses outros canais tenha alguma informação, se for algo recente é possível que ainda nos seja repassado, mas até o momento não”, declarou a magistrada.


Aposta em São João da Serra

Dois eleitores firmaram uma aposta sobre o resultado da eleição para a Prefeitura de São João da Serra. Valendo dois garrotes, a aposta foi autenticada em cartório, com assinatura de duas testemunhas.

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Procurada por nossa reportagem, a administração do Cartório de São João da Serra negou irregularidades, afirmando que a aposta não foi registrada, apenas autenticada.

Proibição do TSE

O TSE aprovou, no dia 17 de setembro, uma resolução que define como ilícito eleitoral a prática de apostas, incluindo as online, cujo objeto envolva o resultado das eleições. A norma aprovada pelo plenário da Corte altera trechos da Resolução nº 23.735, de 27 de fevereiro de 2024.

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