O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de conceder liminar suspendendo a inelegibilidade da candidata a prefeita de Pedro II, Neuma Café. O ministro Gilmar Mendes concedeu habeas corpus em razão do perigo de dano irreparável, considerando a proximidade do pleito eleitoral e o fato de que a manutenção dos efeitos do acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, tornaria a ex-prefeita inelegível, na forma da Lei Complementar 64/1990 (Lei das Inelegibilidades).
A defesa suscitou questão quanto à aplicação retroativa do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), aos casos que já se encontravam em andamento, com denúncia recebida, mas sem trânsito em julgado, no momento da entrada em vigência da lei.
O ministro determinou o envio dos autos ao Ministério Público para que seja analisada a viabilidade de celebração do acordo, ressaltando que, em caso de insucesso da negociação, não haveria qualquer prejuízo relevante, na medida em que, em caso de inviabilidade, imediatamente seriam restabelecidos os efeitos do acórdão que manteve a condenação de Neuma Café.
“Assim, as regras quanto ao cabimento e ao procedimento do acordo de não persecução penal – instituto inserido no art. 28-A do CPP pela Lei 13.964/2019 – devem ser aplicadas retroativamente aos casos ainda em andamento, mesmo para processos já em curso por fatos cometidos antes de sua vigência, pois se trata de medida despenalizadora mais benéfica ao réu, caracterizando-se como norma processual penal de conteúdo material”, diz a decisão do ministro, proferida na manhã desta quarta-feira (28).
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