Nessa terça-feira, 9 de abril, iniciou o período em que servidores públicos que exercem função em todo o país não poderão mais receber reajuste salarial. A restrição foi estabelecida pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504//1997).
Segundo o dispositivo legal, 180 dias antes do primeiro turno (no caso deste ano, 6 de outubro), os agentes públicos ficam proibidos de fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração de servidores que exceda a recomposição da perda do poder aquisitivo.
A proibição definida por lei se estenderá até a data da posse dos candidatos eleitos, em janeiro de 2025, seguindo o calendário organizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Conforme a Lei das Eleições, o primeiro turno da votação deve ser realizado sempre no primeiro domingo de outubro, enquanto um eventual segundo turno deve ocorrer no último domingo do mesmo mês. Os eleitos deverão ser diplomados até o dia 19 de dezembro.
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