O juiz auxiliar Marcelo Leonardo Barros Pio, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), negou pedido de liminar feito pela coligação “A Força Que Vem do Povo”, composta pelos partidos PT/ PC do B / PV, MDB, PSD, Solidariedade, PSB, Pros e Agir) para suspender a divulgação da pesquisa eleitoral para os cargos de governador e senador feita pelo Instituto Paraná de Pesquisas e Análises de Consumidor Ltda., registrada no dia 02 de setembro com divulgação dos resultados previstos para o dia 08 de setembro.
A coligação ingressou com representação argumentando que a pesquisa possui irregularidades insanáveis em dois quesitos, onde não constam os partidos políticos aos quais os candidatos pertencem, "o que resultará em dados destoantes da realidade”. Alegou que o fato de ocultar essa informação, tida como “essencial”, interfere diretamente na escolha do pesquisado, na fidedignidade do resultado da pesquisa e no equilíbrio do pleito eleitoral.
O juiz entendeu de modo diverso, ressaltando que a pesquisa cumpre os requisitos do art. 3º, da Resolução 23.600/2019, do Tribunal Superior Eleitoral, que determina que “a partir das publicações dos editais de registro de candidatas e candidatos, os nomes de todas as candidatas e de todos os candidatos cujo registro tenha sido requerido deverão constar da lista apresentada às pessoas entrevistadas durante a realização das pesquisas”.
Na decisão proferida no início da tarde de hoje (06), o juiz não verificou nenhuma irregularidade nos quesitos apontados pela coligação impugnante “restando ausente à probabilidade do direito aduzido” e negou o pedido de liminar.
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