O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) indeferiu na tarde desta segunda-feira (12), por unanimidade, a candidatura a deputado federal do radialista Sérgio Henrique de Sousa Lopes, mais conhecido como “Sérgio Bandeira”, pelo União Brasil. A impugnação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral, através do procurador Marco Túlio Lustosa Caminha.
De acordo com a ação, o radialista foi condenado a uma pena de 2 (dois) anos de detenção e ao pagamento de 50 (cinquenta) dias-multa - posteriormente reduzida para 20 dias-multa, pela prática do crime de exploração de rádio clandestina, previsto no art. 183, da Lei nº 9.472/1997, tendo a decisão judicial transitado em julgado em 01 de setembro de 2017.
Para o procurador, a consequência imediata da suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal definitiva é a ausência da condição de elegibilidade fixada na Constituição Federal, pois o condenado não estará no “pleno exercício dos direitos políticos”.
A ação ressalta que, mesmo na hipótese de substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direito, que é o caso de Sérgio Bandeira, a condenação criminal transitada em julgado é suficiente para a suspensão dos direitos políticos da pessoa.
Para o relator da ação, desembargador José James Gomes Pereira, ainda que tenha sido candidato em eleições anteriores, as condições de elegibilidade precisam ser aferidas a cada eleição. Segundo ele, a candidatura deve ser indeferida “em razão da ausência de elegibilidade, referente ao pleno gozo dos direitos políticos e falta de filiação partidária".
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