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Eleições 2022

Eleições 2022: saiba o que pode e o que não pode no dia da votação

O voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 69 anos, e facultativo para maiores de 70 anos.

Neste domingo (02), mais de 156 milhões de brasileiros estão aptos a ir às urnas e escolher os seus governantes e representantes no Congresso Nacional. No pleito, serão eleitos presidente, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. No Piauí, são quase 2,5 milhões de eleitores.

O voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 69 anos, e facultativo para maiores de 70 anos e analfabetos. Quem tem entre 16 e 17 anos também tem a opção de votar.


A votação do primeiro turno acontece no dia 2 de outubro, das 8h às 17 horas, respeitando o horário de Brasília e para votar é necessária a apresentação de documento oficial com foto, como: CNH; Carteira de categoria profissional reconhecida por lei; Carteira de identidade; Carteira de trabalho; Carteira nacional de habilitação; Certificado de reservista; Documento Nacional de Identidade (DNI); e-Título (título de eleitor em meio digital); e Passaporte.

Foto: Alef Leão/GP1Urnas eletrônicas no novo depósito no fórum
Urnas eletrônicas no novo depósito no fórum

O que pode no dia da votação

A Justiça Eleitoral permite a manifestação silenciosa dos eleitoral que poderão usar bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

Pode levar celular para a seção, mas ele deve ser entregue a um monitor na zona eleitoral antes do eleitor entrar na cabine de votação. O eleitor também pode estar vestido com roupas ou usando acessórios que tenham o rosto do seu candidato, ou partido de preferência.

O que não pode no dia da votação

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é proibida a utilização de telefone celular, tablets, rádio comunicadores, câmeras e quaisquer outros aparelhos eletrônicos dentro da cabine de votação.

A propaganda eleitoral de boca de urna, ou seja, a tentativa de convencer ou coagir eleitores realizada por cabos eleitorais e demais ativistas no dia da eleição com o intuito de promover e pedir votos é crime eleitoral.

Quem for flagrado fazendo boca de urna poderá ser condenado a uma pena que varia de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade e multa no valor de até R$ 15.961,50. As penalidades podem ser aplicadas tanto para eleitores quanto para representantes de partidos ou candidatos.

As aglomerações, que configuram manifestação coletiva, estão vetadas até o final do horário de votação, que vai das 8h às 17h.

A lista de proibições também engloba a formação de aglomerações de pessoas utilizando roupas padronizadas, o uso de alto-falantes e amplificadores de som, bem como a promoção de comício ou carreata.

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