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Eleições 2020

Ciro Nogueira diz que é um erro adiar eleições para novembro

"Adiar para novembro, só vai tornar a campanha bem mais longa, o que trará muitos prejuízos ao combate dessa pandemia”, avaliou Ciro que defende a unificação dos pleitos em 2022. 

Nessa terça-feira (23), o Plenário do Senado Federal aprovou, em votação remota, o adiamento para os dias 15 e 29 de novembro, primeiro e segundo turnos, respectivamente, das eleições municipais deste ano. Inicialmente as eleições estavam previstas para outubro, mas devido ao avanço da pandemia do novo coronavírus (covid-19) começou a ser analisada a alteração na data.

Da bancada do Piauí, apenas o senador Ciro Nogueira – presidente nacional do Progressistas – votou contra a proposta de adiamento, que agora segue agora para análise da Câmara dos Deputados. De acordo com ele, é “um erro adiar as eleições” uma vez que essa mudança apenas tornará a campanha mais longa trazendo prejuízos para o combate a covid-19.


“Eu acho um erro adiar as eleições, só vai aumentar o período de campanha. Hoje você tem relatos do interior do Estado onde até está se agravando essa questão da pandemia, de reuniões travestidas de pré-campanha, mas que já se iniciaram. Adiar para novembro, só vai tornar a campanha bem mais longa, o que trará muitos prejuízos ao combate dessa pandemia”, avaliou Ciro que defende a unificação dos pleitos em 2022.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Ciro NogueiraCiro Nogueira

A votação

O texto aprovado nesta terça-feira (23) foi um substitutivo do senador Weverton (PDT-MA) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2020. A matéria segue agora para análise da Câmara dos Deputados. Com a previsão das eleições ainda para este ano, fica garantido o período dos atuais mandatos. A data da posse dos eleitos também permanece inalterada. Prefeito, vice-prefeito e vereadores têm mandato de quatro anos e tomam posse em 1º de janeiro.

Convenções e campanhas

O texto estabelece o dia 11 de agosto para proibir as emissoras de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato. A PEC define também o período entre 31 de agosto e 16 de setembro para a realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações.

Até 26 de setembro, partidos e coligações devem solicitar à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos. Após 26 de setembro, inicia-se a propaganda eleitoral, inclusive na internet.

A Justiça Eleitoral convocará os partidos e a representação das emissoras de rádio e de televisão para elaborarem plano de mídia. Partidos políticos, coligações e candidatos devem, obrigatoriamente, divulgar o relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados em 27 de outubro.

Vai até 15 de dezembro o prazo para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos e comitês, relativos ao primeiro e, onde houver, ao segundo turno das eleições. A diplomação dos candidatos eleitos ocorrerá em todo o país até o dia 18 de dezembro.

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