Os eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral neste domingo (07) e não se cadastraram para votar em trânsito terão que justificar a ausência à urna. A justificativa é feita por meio do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser preenchido e entregue no dia da eleição, 7 de outubro (primeiro turno) e 28 de outubro, no caso de haver segundo turno, porém cada turno conta como uma eleição.
O formulário pode ser obtido de forma gratuita nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nas páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e, no dia da votação, nos locais de votação ou de justificativa. Na capital, o Teresina Shopping e o Aeroporto Petrônio Portela terão pontos de justicativa de voto.
No momento da entrega do Registro de Justificativa Eleitoral o eleitor precisa saber o número do seu título de eleitor e apresentar um documento oficial de identificação. Para os eleitores que realizaram o cadastramento biométrico, a versão digital do título de eleitor (e-Título) também é considerada um documento oficial.
Para as Eleições Gerais 2018, a Justiça Eleitoral conta com diversos postos aptos a receber as justificativas. A relação pode ser consultada no site do TSE e será amplamente divulgada pelos TREs, nas capitais, e pelos juízes eleitorais, nas demais zonas eleitorais. Além desses locais, as seções de votação poderão funcionar como local de recebimento de justificativas, conforme determinação dos tribunais regionais.
On-line
A justificativa após a eleição também pode ser apresentada pela Internet por meio do Sistema Justifica. Ao acessá-lo, o eleitor precisa preencher seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação exigida digitalizada.
O eleitor receberá um protocolo para acompanhar o andamento do requerimento, que será encaminhado para exame pelo juiz competente. Se acolhida a justificativa, o eleitor será notificado da decisão.
Consequências
O cidadão que não votar em três eleições consecutivas, sendo que cada turno corresponde a uma eleição, e não justificar sua ausência e quitar a multa devida, terá o registro do título eleitoral cancelado e ficará impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter alguns tipos de empréstimos.
Além disso, o eleitor não poderá ser investido e nomeado em concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obter certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
A regra só não se aplica aos eleitores cujo voto é facultativo, ou seja, analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos, e maiores de 70 anos e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.
Aqui você pode acompanhar o resultado das Eleições 2018 no GP1: https://www.gp1.com.br/resultado-eleicoes-2018/.
Ver todos os comentários | 0 |