O Governo Federal afirmou que o valor da contribuição previdenciária para os Microempreendedores Individuais (MEIs) passará por ajuste. Com o aumento do salário mínimo, passando de R$ 1.320 para R$ 1.412, a contribuição mensal do MEI também será ajustada, indo de R$ 66 para R$ 70,60.
Essa quantia representa 5% do salário mínimo, mantendo inalterado o percentual.
A contribuição assegura benefícios previdenciários aos microempreendedores individuais, incluindo aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão, pensão por morte e salário-maternidade.
O pagamento é efetuado por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Além da parcela previdenciária, o DAS engloba impostos adicionais que o MEI também deve arcar.
Para MEIs envolvidos no comércio e na indústria, o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) correspondente é de R$ 1 por mês. Já os prestadores de serviços pagam R$ 5 de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
Se as atividades do microempreendedor abrangem ambos os setores, o valor é de R$ 6, ou seja, a soma de ICMS e ISSQN.
Dessa forma, a partir de fevereiro (correspondente à contribuição de janeiro), o MEI passa a efetuar o pagamento mensal na faixa de R$ 71,60 a R$ 76,60. O vencimento permanece no dia 20 de cada mês.
O DAS pode ser emitido diretamente no Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI para smartphones, oferecendo opções de pagamento como Pix, boleto e débito automático.
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