O governo Jair Bolsonaro anunciou nesta quinta-feira, 17, que vai permitir uma nova rodada de saques do FGTS no valor de R$ 1 mil para cada trabalhador este ano, entre 20 de abril e 15 de dezembro.
A Caixa Econômica Federal divulgou o calendário dos saques de acordo com o mês de aniversário (veja abaixo). Nas estimativas do governo, a ação pode alcançar 40 milhões de trabalhadores e injetar até R$ 30 bilhões na economia em 2022.
Uma ação semelhante foi autorizada no governo do ex-presidente Michel Temer (MDB) em dezembro de 2017 e foi ampliada pela atual gestão. Medidas anteriores já liberaram a retirada de quase R$ 100 bilhões do fundo de garantia.
Tem direito ao saque qualquer pessoa que tiver conta vinculada do FGTS, ativa (emprego atual) ou inativa (vínculos anteriores). O valor limite, de R$ 1 mil, é por pessoa, não por conta. Mas o saque é limitado ao saldo que o trabalhador tiver em conta. Quem tiver menos de R$ 1 mil nas contas, vai retirar menos.
O novo saque, no entanto, é facultativo ao trabalhador. Se ele não tiver interesse, é só não efetuar nenhuma transação, aí o dinheiro voltará de forma automática para as contas do fundo.
O crédito dos valores será realizado por meio de conta poupança social digital, o Caixa Tem. A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o mesmo app sem custo.
Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, já será possível pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, por meio do aplicativo.
De acordo com o Planalto, o valor fixado como limite para o saque extraordinário não comprometerá financeiramente o FGTS e não reduzirá as operações de apoio aos setores de habitação, saneamento e infraestrutura. Segundo as informações divulgadas, o FGTS tem R$ 105 bilhões de patrimônio líquido, segundo balanço provisório de novembro de 2021.
“As outras possibilidades legais de movimentação dos recursos do FGTS continuarão válidas: despedida sem justa causa, extinção da empresa, aposentadoria, falecimento do trabalhador, pagamento de prestações do financiamento habitacional concedido pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) a pessoas com idade igual ou superior a setenta anos, além dos casos de saúde definidos em Lei”, explicou o Governo Federal em nota.
Veja o calendário:
-Nascidos em janeiro recebem em 20/04
-Nascidos em fevereiro recebem em 30/04
-Nascidos em março recebem em 04/05
-Nascidos em abril recebem em 11/05
-Nascidos em maio recebem em 14/05
-Nascidos em junho recebem em 18/05
-Nascidos em julho recebem em 21/05
-Nascidos em agosto recebem em 25/05
-Nascidos em setembro recebem em 28/05
-Nascidos em outubro recebem em 01/06
-Nascidos em novembro recebem em 08/06
-Nascidos em dezembro recebem em 15/06
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