A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) definiu que as contas de luz atrasadas serão corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial para medir o aumento dos preços do País.
Hoje, os débitos dos consumidores inadimplentes são ajustados pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), que registrou forte alta durante a pandemia do novo coronavírus. A medida vale para faturar emitidas a partir de 1º de junho. Além da atualização monetária do débito, quem atrasa a conta de energia ainda está sujeito à cobrança de multa e juros.
O relator do processo, diretor Sandoval Feitosa, destacou que o IGP-M acumulado nos últimos 12 meses está em mais de 31%, enquanto a inflação medida pelo IPCA no mesmo período está em cerca de 6%.
“A Aneel não pode deixar que os consumidores que não conseguirem pagar suas faturas em dia sejam submetidos a uma taxa de atualização tão elevada. Isso se traduziria em dificuldades ainda mais de adimplência e aumentaria ainda mais o impacto negativo da pandemia para os consumidores mais pobres”, afirmou.
Segundo o voto do relator, durante a consulta pública da proposta, grande parte dos participantes, incluindo a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), defendeu a manutenção do IGP-M como índice de correção de faturas atrasadas. A associação argumentou que o tema precisaria ser mais discutido. Por outro lado, outros participantes e algumas distribuidoras foram favoráveis à utilização do IPCA neste momento.
O relator considerou relevantes alguns pleitos recebidos e decidiu estebelecer um prazo para realização da substituição do índice. Além disso, decidiu que a aplicação da nova regra não terá efeitos retroativos, ou seja, as faturas vencidas antes da entrada em vigor da resolução ainda serão corrigidas pelo IGP-M.
Compensações
A discussão sobre a mudança do índice de correção surgiu durante a análise da suspensão do corte no fornecimento de energia para famílias de baixa renda. Na ocasião, a Aneel decidiu também suspender o pagamento de compensações pagas pelas distribuidoras em casos de descumprimento de parâmetros de qualidade no fornecimento de energia, mas não houve uma definição.
Dessa forma, a medida aprovada hoje também valerá para corrigir os valores das compensações, que são repassados aos consumidores por meio de descontos nas tarifas.
Em seu voto, Sandoval ressaltou que o pagamento das indenizações e de faturas atrasadas têm a mesma natureza e, portanto, não seria cabível estabelecer índices diferentes de correção. Ao Estadão/Broadcast, o diretor explicou que, por não haver regra específica, alguns casos de atrasos nos pagamentos de compensações eram resolvidos pelas distribuidoras, sem passar pela agência reguladora, por se tratar de um valor baixo.
Ele afirmou ainda que os valores que os consumidores têm direito a receber pelo descumprimento dos índices de qualidade vão aumentar a partir de 1º de janeiro de 2022, conforme resolução já aprovada pela Aneel. “Com as mudanças na regra de compensação aos consumidores com piores níveis de serviço, que foram relatadas por mim, haverá um aumento do valor médio pago em mais de 4 vezes: de R$ 5,02 para R$ 21,09”, disse.
Ver todos os comentários | 0 |