O Supremo Tribunal Federal (STF) mandou o governo federal regulamentar a Renda Básica da Cidadania sancionada pelo ex-presidente Lula (PT) em 2004 e incluir o benefício no orçamento fiscal de 2022. Os ministros discutiram a omissão da União em regulamentar as regras do programa a partir de uma ação de um cidadão representado pela Defensoria Pública. O caso foi julgado no plenário virtual da Corte.
A maioria dos ministros seguiram entendimento de Gilmar Mendes, que inicialmente fixou o prazo de 18 meses para o governo federal regulamentar a renda básica. O ministro, porém, fez um adendo ao próprio voto após Dias Toffoli sugerir que o benefício fosse implementado no exercício fiscal do ano seguinte ao da conclusão do julgamento, ou seja, 2022.
O benefício deverá ser pago inicialmente a cidadãos em situação de extrema pobreza (pessoas que vivem com renda per capita inferior a R$ 89 e R$ 178).
Em seu voto, Gilmar afirmou que atualmente há proteção insuficiente quanto ao combate à pobreza e à extrema pobreza, e fez um apelo aos Poderes Legislativo e Executivo pela reformulação de benefícios sociais como o Bolsa Família, que devem ser adequados ao período pós-pandemia.
“Não podemos esquecer que a adoção de política pública social previsível e estável é condição essencial ao crescimento econômico sustentável, e, consequentemente, catalisador da geração de emprego e renda e do bem-estar social”, apontou Gilmar.
O ministro foi acompanhado por Toffoli, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Kassio Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e o presidente do Supremo, ministro Luiz Fux. A maioria divergiu do entendimento do relator do processo, o decano Marco Aurélio Mello.
Marco Aurélio votou para obrigar o governo federal a regulamentar a renda básica em até um ano. Até lá, o ministro reconheceu o direito do cidadão que ajuizou a ação a receber um salário mínimo até o governo fixar as regras do programa. Para o decano, a inércia do Executivo em editar decreto regulamentando a renda básica atinge o exercício da cidadania.
“A cidadania não se limita ao direito de votar e ser votado. Deve ser interpretada em conjunto com os valores e direitos encerrados na Constituição Federal”, anotou o decano. “Quem é espoliado no mínimo existencial, indispensável ao engajamento político e à fruição dos direitos fundamentais à vida, à segurança, ao bem-estar e à própria dignidade, vive em condições subumanas, sendo privado do status de cidadão”.
Apesar de não ser vinculante – ou seja, fixar uma jurisprudência sobre o tema – tal entendimento criaria um precedente que permitiria a outras pessoas recorrerem para obter a renda básica até a regulamentação. O ministro foi acompanhado por Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.
Sancionada em janeiro de 2004 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 18.835/04 instituiu a Renda Básica da Cidadania, programa que pagaria um benefício monetário anualmente a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no País a pelo menos cinco anos. A abrangência dos repasses priorizaria as camadas mais vulneráveis da sociedade e os valores seriam fixados pelo governo federal. Apesar de sancionada, a lei não foi regulamentada até hoje.
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