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Economia e Negócios

Beneficiários do seguro-desemprego podem pedir auxílio do Governo Federal

Informação foi prestada pelo Ministério da Cidadania a pedido do 'Estadão/Broadcast'.

Trabalhadores que foram dispensados recentemente e receberão em abril a última parcela do seguro-desemprego poderão, após o fim do benefício, solicitar o auxílio emergencial de R$ 600 criado para dar suporte a informais e desempregados durante a crise do novo coronavírus.

A informação foi prestada pelo Ministério da Cidadania a pedido do Estadão/Broadcast. A única diferença, segundo a pasta, é que a solicitação do auxílio emergencial só poderá ser feita para o período em que o seguro-desemprego não for mais devido a esse trabalhador.


“Se parou de receber o seguro desemprego em abril, pode receber o auxílio em maio e junho. Mas só estas duas parcelas”, explica o Ministério.

A lei que criou o auxílio emergencial veda o recebimento do auxílio emergencial por quem já ganha o seguro-desemprego, cuja parcela pode ir de R$ 1.045 a R$ 1.813,03. Apesar disso, havia dúvida dos trabalhadores que foram dispensados há alguns meses e estão prestes a receber a última parcela do benefício. O temor era ficar sem amparo algum devido à proibição da lei.

A legislação do auxílio emergencial também veda seu pagamento a quem recebe aposentadoria ou Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos ou pessoas com deficiência de baixa renda. Apesar disso, o recebimento de um desses benefícios não impede que outro integrante da família peça a ajuda emergencial, desde que respeitados os demais critérios (veja abaixo).

O auxílio emergencial será pago a trabalhadores informais, autônomos, microempreendedores individuais e desempregados que tenham renda de até R$ 522,50 por pessoa ou até R$ 3.135 considerando a família como um todo.

Não é preciso preencher os dois critérios de renda cumulativamente para ter direito ao auxílio emergencial, mas apena um deles. Por exemplo, no caso de uma família composta por duas pessoas sem emprego formal e com renda total de R$ 2,5 mil mensais, os dois poderiam receber o benefício de ao menos R$ 600 cada – que pode chegar a R$ 1,2 mil em caso de mulher chefe de família. É preciso, porém, observar os demais critérios da lei.

Caso algum brasileiro peça o auxílio após a realização do primeiro pagamento, referente ao mês de abril, não haverá prejuízo. “A pessoa terá direito às três parcelas, mesmo que faça a solicitação depois do pagamento da parcela de abril”, diz o Ministério da Cidadania. A exceção é justamente o caso do trabalhador que vinha recebendo o seguro-desemprego, que terá direito apenas às parcelas referentes aos meses seguintes à cessação do benefício pela demissão sem justa causa.

A Caixa começou na última quinta-feira a efetuar os primeiros pagamentos, a trabalhadores que estão inscritos no Cadastro Único de programas sociais, mas não recebem o Bolsa Família. A Dataprev está identificando automaticamente quem entre os que estão no CadÚnico têm direito ao auxílio. Já foram localizados 5,7 milhões de beneficiários. Para eles, não há necessidade de fazer o cadastro no portal criado para receber os pedidos do benefício. No entanto, é possível acessar o site ou o aplicativo “CAIXA | Auxílio Emergencial” para consultar se foi ou não beneficiário, por meio do campo “Acompanhe sua solicitação”. A central telefônica 111 também está disponível para consultas.

Relembrando: quem pode receber o auxílio emergencial?

O benefício será pago a trabalhadores informais, autônomos, microempreendedores individuais e desempregados.

Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:

Ter CNPJ como Microempreendedor Individual (MEI)

Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo até o dia 20 de março

Ser contribuinte individual ou facultativo do INSS

Ser trabalhador informal ou desempregado e preencher a autodeclaração no site ou app da Caixa

Além disso, todos os beneficiários deverão preencher as seguintes condições de forma cumulativa:

Ter mais de 18 anos de idade

Não ter emprego com carteira assinada

Não receber aposentadoria, BPC, seguro-desemprego, nem ser beneficiário de programa de transferência de renda (exceção é Bolsa Família)

Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

Ter renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa ou de até três salários mínimos (R$ 3.135) no total da família.

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