A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quarta-feira, 7, em segundo turno, o texto-base da reforma da Previdência por 370 votos a 124. O placar foi menos favorável do que no primeiro turno, quando foram obtidos 379 votos favoráveis e 131 contrários. Mesmo assim, foram registrados 62 votos além dos 308 necessários para aprovar a proposta que muda as regras para se aposentar no Brasil.
O texto aprovado pelos deputados ainda pode ser mudado na Câmara, pois sete trechos precisarão passar por votações específicas (são os chamados destaques), previstas para esta quarta-feira.
Depois, ainda precisará passar pelo crivo do Senado Federal, onde a tramitação inclui votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e em dois turnos no plenário da Casa. Será necessário o apoio de 49 dos 81 senadores.
“Tivemos um placar espetacular”, comemorou Onyx Lorenzoni, ministro-chefe da Casa Civil, logo após a votação. Ele afirmou que o governo esperava 15 votos a menos “por várias razões” e vai trabalhar para manter o texto da forma como foi aprovado nesta madrugada. “Não há razão para ter surpresas. A reforma chega muito forte no Senado”, afirmou. O ministro espera que a votação seja concluída no Senado entre 20 e 30 de setembro.
Sem mudanças, o texto garante uma economia de R$ 933,5 bilhões em dez anos, segundo cálculos do Ministério da Economia divulgados em julho.
A proposta que recebeu o aval da Câmara fixa idades mínimas de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) para a aposentadoria. O tempo mínimo de contribuição continua nos atuais 15 anos, apesar de tentativas de elevar essa exigência. Categorias como professores e policiais terão regras mais brandas.
Para trabalhadores rurais e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, nada muda nas regras atuais. Com a resistência dos parlamentares, essas categorias foram blindadas logo no início das negociações.
Hoje é possível se aposentar por idade - aos 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens), com contribuição mínima de 15 anos - ou por tempo de contribuição, sem idade mínima, mas com contribuição de pelo menos 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Com a reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição acaba e todos terão de cumprir alguma idade mínima para migrar à inatividade.
Os novos critérios valerão para quem ingressar no mercado de trabalho após a promulgação das regras previstas na reforma. Quem já trabalha e contribui para o INSS ou o setor público, por sua vez, poderá escolher entre cinco regras de transição disponíveis a que mais lhe beneficiar.
Pelo texto aprovado na Câmara, as novas regras não valerão para os servidores estaduais e municipais com regime próprio de Previdência. Um acordo está sendo costurado para incluir Estados e municípios no Senado, em proposta paralela.
O que pode mudar
Oito destaques para suprimir trechos da proposta haviam sido apresentados, sete deles da oposição e um do partido Novo, para tentar acabar com a transição e endurecer ainda mais as regras.
Na mira da oposição estão as mudanças no abono salarial, na regra de cálculo, na pensão por morte, além do pedágio de uma das transições para a aposentadoria.
No caso do abono salarial, o benefício hoje é pago aos trabalhadores que recebem até dois salários mínimos (R$ 1.996,00), mas a proposta restringe a quem ganha até R$ 1.364,43 mensais. O PSOL, porém, quer excluir essa alteração e manter a regra atual - o que comprometeria R$ 76,4 bilhões da economia esperada em 10 anos.
Já o PCdoB quer vincular novamente todas as pensões por morte ao salário mínimo. A proposta desvincula o valor dos pensões e garante o mínimo apenas ao dependente que não tenha outra renda formal que chegue ao mínimo. Em aceno à bancada evangélica e na tentativa de evitar a aprovação desse destaque, o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, até assinou portaria garantindo o cumprimento desse acerto e prometeu, depois da aprovação da reforma, o envio de um projeto para dar força de lei ao combinado.
O PDT, por sua vez, quer suprimir da reforma o pedágio de 100% sobre o tempo que falta para a aposentadoria no caso de trabalhadores que escolherem a transição que combina esse adicional com idades mínimas de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres.
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