Começa nesta sexta-feira, 20, o saque complementar do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que permite aos trabalhadores a retirada de uma parcela extra de até R$ 498. A medida é válida para aqueles que até o dia 24 de julho, tinham na conta um total de até R$ 998. A expectativa da Caixa é que em torno de 10 milhões de contribuintes sejam beneficiados, somando R$ 2,6 bilhões em saques.
O limite para a retirada dos recursos do fundo era inicialmente de R$ 500 por conta ativa (trabalho atual) e inativa (trabalho anterior). Mas ao analisar a MP que autorizou os saques, o Congresso Nacional alterou o valor para até R$ 998. A lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na quinta-feira passada, dia 12.
Apenas a medida do saque imediato já liberou mais de R$ 22 bilhões para cerca de 51 milhões de contribuintes. O total representa 56% dos R$ 40 bilhões que a Caixa estima liberar até o fim do período de saques. Até o momento, 53% dos 96 milhões de trabalhadores que o banco almeja beneficiar, já foram contemplados com a medida.
Quem tem direito ao saque complementar?
Todo o trabalhador que até o dia 24 de julho deste ano, tinha na conta um saldo de até R$ 998. E por mais que o contribuinte já tenha sacado os R$ 500, é possível ter acesso a uma parcela complementar e proporcional ao valor que restou na conta.
Há calendário para retirada?
Não. Os nascidos entre janeiro e outubro podem comparecer já a partir desta sexta-feira em qualquer agência da Caixa de sua preferência. Para os nascidos entre novembro e dezembro, o valor já está livre para retirada desde quarta-feira, 18, por meio de um saque único (juntando as parcelas do saque imediato e complementar) de até R$ 998.
Qual o valor da parcela extra?
Nem todos conseguirão sacar uma parcela cheia de R$ 498 por conta. Veja como funcionam os cálculos:
Trabalhador 1 tinha R$ 998 na conta do FGTS em 24/07. Ele retirou R$ 500 e agora pode sacar mais R$ R$ 498.
Trabalhador 2 tinha R$ 700 em 24/7. Sacou R$ 500 e agora pode retirar R$ 200.
Trabalhador 3 tinha R$ 1.000 em 24/7. Ele retirou R$ 500 e agora não tem direito a mais nada.
Trabalhador 4 tinha R$ 442 em 24/7. Sacou esse valor e agora não tem direito a mais nada.
Funcionamento das agências
O banco estatal informou que, para atender aos trabalhadores, as agências terão horário estendido neste dia 20 de dezembro.
Agências que abrem às 8h: ficarão abertas mais 2 horas além do horário normal.
Agências que abrem às 9h: abrirão 1 hora mais cedo e fecharão 1h mais tarde.
Agências que abrem às 10h ou às 11h: abrirão duas horas mais cedo.
Até quando posso sacar?
Para quem quiser retirar esse valor apenas no ano que vem, saiba que é possível. A quantia fica disponível para o saque até 31 de março de 2020.
Como faço para receber esse valor?
Caixas eletrônicos: basta o CPF e a senha do Cartão do Cidadão (facilita o saque de benefícios sociais e trabalhistas).
Caixa Aqui: documento de identificação com foto e Cartão do Cidadão com senha.
Casas lotéricas: para saques em contas com saldo de até R$ 100, basta a apresentação de documento de identidade original com foto e número do CPF; para saques de outros valores (até o limite de R$ 500 por conta), é necessário o Cartão do Cidadão.
Na agência da Caixa: basta a apresentação de documento de identidade original com foto e número do CPF; o trabalhador que for à agência da Caixa também poderá solicitar que o dinheiro seja transferido para conta em outro banco.
Como consultar o saldo da conta no FGTS
É possível acessar o extrato do FGTS pelo site da Caixa e também pelo aplicativo, disponível para os sistemas operacionais Android, iOS e Windows.
Confira como se cadastrar no app:
Clique em “Primeiro acesso”, na parte inferior da tela.
O aplicativo o direcionará à parte de “Contrato”. Aceite os termos de uso.
Em seguida, será preciso informar seu Número de Inscrição Social (NIS), que pode ser consultado nos extratos do FGTS, na carteira de trabalho ou Cartão do Cidadão.
Depois, insira seus dados pessoais, como nome completo, nome dos pais, data de nascimento, naturalidade, CPF, número da carteira de identidade e título de eleitor.
Por fim, crie uma senha de acesso.
Preciso retirar esse dinheiro?
Não. O saque é opcional e não-obrigatório. No caso de não correntistas, nenhuma ação é necessária, pois os valores irão voltar automaticamente para o fundo, em caso de não retirada.
Já para os correntistas que não quiserem receber a parcela, é necessário informar à Caixa, em seus canais de atendimento, sobre a decisão. O pedido de estorno pode ser feito até o dia 30 de abril de 2020, sendo que o banco tem um prazo máximo de 60 dias para retornar o valor, acrescido de juros e correção monetária, à conta vinculada no FGTS.
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