Foi homologado nesta quinta-feira (1º) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) o acordo entre poupadores e bancos para fins de compensação das perdas com os planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991).
A Advocacia-Geral da União (AGU) mediou a negociação entre poupadores e os bancos, que foi assinada pela Federação Brasileira de Bancos, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, Frente Brasileira pelos Poupadores, além do Banco Central.
Com a decisão, as instituições financeiras e entidades representantes dos poupadores vão disponibilizar uma plataforma digital aos interessados em aderir ao acordo, que ingressaram com ações coletivas e individuais para cobrar dos bancos os valores referentes às correções.
O poupadores ou herdeiros que acionaram a Justiça em ação individual, dentro do prazo prescricional, poderão receber os valores. Aqueles que entraram com execução de sentença coletiva até o dia 31 de dezembro de 2016, dentro do prazo prescricional de cinco anos, também terão direito.
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