O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), o desembargador Francisco Antônio Paes Landim, publicou portaria estabelecendo regime de plantão extraordinário devido ao coronavírus. A portaria foi publicada no Diário Oficial do TRE-PI de 30 de março.
O regime de plantão extraordinário, que funcionará no horário idêntico ao do expediente regular, importará na suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores em todos os cartórios eleitorais, postos de atendimento, centrais de atendimento ao eleitor e unidades da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, assegurada a manutenção dos serviços essenciais jurisdicionais e administrativos, inclusive os voltados à execução das eleições.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal Regional Eleitoral
Será adotado, preferencialmente, em todas as unidades do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, o regime de trabalho remoto, observando-se a natureza das atividades desenvolvidas pelas unidades e a disponibilidade remota dos sistemas administrativos informatizados.
Durante o regime de Plantão Extraordinário, fica suspenso o atendimento presencial ao público em geral, prestado pelas zonas eleitorais, incluindo-se as operações presenciais de cadastro eleitoral, alistamento, transferência, segunda via e revisão.
“As situações de urgência que ensejam a regularização da situação do eleitor, compreendidas como tais aquelas que visem a evitar o perecimento de direitos perante outros órgãos e repartições públicas e privadas, serão avaliadas pontualmente pelo servidor ou magistrado competente para a realização do ato”, afirmou o desembargador na portaria.
Os atendimentos aos casos urgentes serão realizados, preferencialmente, por meio telefônico ou eletrônico. Não serão coletados dados biométricos durante o plantão extraordinário. Serão afixados nos cartórios eleitorais lista dos responsáveis pela unidade, contendo os números de telefone e e-mail, que poderão ser utilizados para o encaminhamento de demandas administrativas urgentes.
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