Após o WhatsApp negar o fornecimento de informações à Polícia Federal, a CPI dos Crimes Cibernéticos resolveu discutir nesta quarta-feira (04), se sites e aplicativos poderão ser bloqueados pela justiça em caso de conduta ilegal.
Os recentes episódios envolvendo a criptografia do WhatsApp, citados no relatório final da comissão parlamentar sobre o assunto, levaram a CPI a concluir que existe a necessidade da criação de um Projeto de Lei, que deve incluir um novo parágrafo ao artigo 22 do Marco Civil da Internet.
O novo parágrafo pode determinar que os proprietários das empresas com atuação fora do país e cuja matriz se encontra no exterior, forneçam dados requisitados pela justiça brasileira.
Suspensão:
Na manhã de ontem (03), a justiça do Sergipe determinou o bloqueio do Whatsapp por 72 horas em todo o país. A suspensão do uso do aplicativo se deu por conta de uma ação judicial ingressada pela Polícia Federal, após os responsáveis pelo aplicativo se recusarem a fornecer dados sigilosos que poderiam ajudar em uma investigação sobre o tráfico de drogas no Estado.
No entanto, o desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, do mesmo Tribunal de Justiça, decidiu revogar a decisão do colega e liberou novamente o aplicativo.
Imagem: WhatsAppAplicativo pode ser novamente bloqueado no país
Os recentes episódios envolvendo a criptografia do WhatsApp, citados no relatório final da comissão parlamentar sobre o assunto, levaram a CPI a concluir que existe a necessidade da criação de um Projeto de Lei, que deve incluir um novo parágrafo ao artigo 22 do Marco Civil da Internet.
O novo parágrafo pode determinar que os proprietários das empresas com atuação fora do país e cuja matriz se encontra no exterior, forneçam dados requisitados pela justiça brasileira.
Suspensão:
Na manhã de ontem (03), a justiça do Sergipe determinou o bloqueio do Whatsapp por 72 horas em todo o país. A suspensão do uso do aplicativo se deu por conta de uma ação judicial ingressada pela Polícia Federal, após os responsáveis pelo aplicativo se recusarem a fornecer dados sigilosos que poderiam ajudar em uma investigação sobre o tráfico de drogas no Estado.
No entanto, o desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, do mesmo Tribunal de Justiça, decidiu revogar a decisão do colega e liberou novamente o aplicativo.
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