A Justiça Federal suspendeu, por tempo indeterminado, a cobrança de ingresso para o Parque Nacional de Jericoacoara, localizado no Ceará e considerado um dos pontos mais visitados da região Nordeste.
O pagamento de R$ 50 por dia começaria a ser feito em março pela administradora do parque. No entanto, a cobrança dependerá de esclarecimentos à Justiça por parte do Instituto Chico Mendes de Preservação da Biodiversidade (ICMBio).
A ordem judicial foi dada na semana passada pelo juiz Sérgio de Norões Milfont Júnior, da 18ª Vara Federal do Ceará, em Sobral. Ela atendeu a um pedido formulado em uma ação civil pública movida pela Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara.
“Embora (no contrato que concedeu o parque à iniciativa privada, em novembro passado) exista vedação à cobrança de ingresso de moradores, frequentadores e trabalhadores locais, não houve comprovação da adoção das medidas necessárias para a identificação dos beneficiários. Percebe-se grande desinformação local acerca dos aspectos práticos e essenciais decorrentes da concessão”, consta um trecho da decisão do juiz.
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