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Setores de energia solar e eólica pedem ressarcimento das perdas após governo impedir produção

Na ação, as empresas pediram que os prejuízos sejam repassados aos consumidores.

Em 2024, as empresas geradoras de energia solar e eólica foram impedidas de funcionar, sob alegação de que o aumento da produção estaria adicionando riscos ao funcionamento do sistema elétrico. A determinação partiu do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), em cumprimento a uma ordem da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Na ação, a Associação Brasileira de Energia Eólica (Abeeólica) e a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) levaram o caso à Justiça pedindo que os prejuízos sejam repassados aos consumidores de energia elétrica e obtiveram um parecer favorável em uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). A mesma decisão foi aplicada pelo órgão a pedidos apresentados por outras empresas de geração de energia.


Segundo as associações, a Aneel ultrapassou as suas competências quando decidiu limitar as compensações financeiras devido a cortes de geração de energia, o que comprometeria a sustentabilidade financeira das empresas.

Com a determinação, as empresas do setor deixaram de vender cerca de R$ 1,7 bilhão em energia, segundo os cálculos das produtoras de energia eólica, já as de energia solar falam em perdas de R$ 673,5 milhões no faturamento. Contudo, a Resolução Normativa 1.030/2022, editada pela Aneel, limitou a compensação financeira nos casos de redução ou interrupção temporária da produção de energia em usinas, onde apenas às hipóteses de indisponibilidade externa, quando a indisponibilidade se dá apenas por situações ocorridas fora das usinas.

Decisão foi suspensa

O parecer favorável à demanda das associações mostra que o TRF1 considerou que a legislação que regula o setor elétrico (Lei 10.848/2004 e Decreto 5.163/2004) assegura a compensação por todos os cortes de geração de energia. Contudo, a Aneel recorreu da decisão e, no dia 21 de janeiro deste ano, o ministro Herman Benjamin, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu a decisão do TRF-1, argumentando que o órgão se precipitou ao concluir que a Aneel teria ultrapassado as suas competências. Para o ministro, também não é justificável a transferência do prejuízo aos consumidores.

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