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Guardas Municipais podem fazer policiamento urbano, decide STF

A tese de repercussão geral foi estabelecida em julgamento encerrado nessa quinta-feira (20).

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a criação de leis nos municípios para que as Guardas Municipais atuem em ações de segurança urbana. A tese de repercussão geral foi fixada em julgamento nessa quinta-feira (20).

Os ministros julgaram Recurso Extraordinário contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que derrubou uma norma municipal que autorizava a Guarda Civil Metropolitana a fazer policiamento preventivo e comunitário e prisões em flagrante. No entendimento do Poder Judiciário estadual, o Legislativo Municipal havia invadido a competência do estado ao legislar sobre segurança pública.


Foto: Antônio Augusto/SCO/STFSessão plenária do Supremo Tribunal Federal
Sessão plenária do Supremo Tribunal Federal

Analisando a matéria, o relator, ministro Luiz Fux, apontou que o STF já tem entendimento de que, as Guardas Municipais, assim como as polícias Civil e Militar, também integram o Sistema de Segurança Pública. O voto dele foi acompanhado por oito ministros.

Segundo o entendimento fixado, as Guardas Municipais não têm poder para investigar, mas podem fazer policiamento ostensivo e comunitário e atuar diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive, realizando prisões em flagrante. A atuação fica limitada às instalações municipais, em cooperação com os demais órgãos de segurança pública e sob a fiscalização do Ministério Público.

Foi fixada a seguinte tese de repercussão geral: “É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive o policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstas no artigo 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso 7º, da Constituição Federal. Conforme o artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição Federal, as leis municipais devem observar normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional”.

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