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TRF1 autoriza Conanda a publicar norma que facilita aborto em menores de 14 anos

A resolução prevê a realização de abortos para crianças e adolescente mesmo sem autorização dos pais.

O desembargador federal Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), autorizou o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) a publicar uma resolução relacionada ao aborto. Conforme a decisão, proferida nesta terça-feira (07), foi autorizada a publicação da norma que dispensa a autorização dos pais para a realização de abortos em crianças e adolescentes.

Essa resolução vai de encontro ao artigo 128 do Código Penal. Os integrantes do Conanda celebraram a determinação do desembargador. Embora contrária à norma, a secretária da Criança e do Adolescente, Maria do Pilar Lacerda, do Ministério dos Direitos Humanos do Governo Lula, determinou sua publicação imediata.


Após a decisão, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), por meio de sua assessoria, afirmou que irá recorrer. Inicialmente, foi ela quem acionou a Justiça contra a resolução do Conanda, ao constatar diversas ilegalidades. A norma chegou a ser suspensa, mas o Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares (Gajop) recorreu da determinação e contestou os argumentos apresentados pela senadora.

O entendimento do desembargador foi que houve um equívoco na suspensão da resolução. “Percebo que agiu corretamente o Conselho multicitado quando regulou, dentro de suas atribuições previstas em direito positivo, a matéria legal, estabelecendo os pressupostos necessários à correta interrupção da gravidez quando fruto de abominável violência”, declarou o magistrado Ney Bello.

Um parecer jurídico elaborado pelo governo apontou que a norma do Conanda continha inovações que só poderiam ser introduzidas por meio de uma lei aprovada pelo Poder Legislativo. Além disso, a resolução criaria problemas ao impor obrigações para estados e municípios, assim como despesas e novas atribuições éticas e normativas para profissionais de saúde.

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