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Juiz federal suspende resolução do Conanda sobre aborto para crianças e adolescentes

O magistrado apontou irregularidades na resolução e deu 10 dias para o conselho prestar esclarecimentos.

O juiz federal Leonardo Tocchetto Pauperio, de Brasília, determinou a suspensão da publicação de uma resolução aprovada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) na segunda-feira (23). A norma propõe flexibilizações para o aborto em casos de gravidez resultante de estupro, risco à vida da gestante ou anencefalia do feto.

Sem a publicação no Diário Oficial da União, a resolução não entra em vigor. O magistrado apontou irregularidades no processo de votação e deu prazo de 10 dias para que o órgão apresente esclarecimentos.


O que prevê a resolução

A norma aprovada pelo Conanda estabelece que meninas grávidas, em casos como abuso sexual, podem realizar o aborto sem necessidade de consentimento dos pais. A resolução também prevê:

Sigilo sobre a identidade da menor;

Dispensa de boletim de ocorrência ou autorização judicial para o procedimento;

Realização do aborto até o nono mês de gestação, dependendo das circunstâncias.

Controvérsias e decisão judicial

A decisão liminar foi concedida após pedido da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que apontou ilegalidades na condução da votação. Durante a assembleia, o pedido de vista do conselheiro Amarildo Baesso, representante da Casa Civil da Presidência, foi negado.

O juiz considerou que a negativa violou o devido processo legal. Em sua decisão, escreveu: “o pedido de vistas é um direito e um dever, sendo essencial para a análise de uma política pública de grande relevância social.”

Ele argumentou que a aprovação da resolução sem respeitar o pedido de vista compromete a legalidade e a segurança jurídica do ato. A suspensão visa evitar danos irreparáveis, caso a norma fosse publicada e posteriormente declarada inválida.

Mudanças na resolução e críticas

Durante a votação, representantes da sociedade civil decidiram excluir a orientação sobre a possibilidade de entrega do recém-nascido para adoção. A justificativa apresentada foi a "incompatibilidade temática", considerando que o foco da resolução seria o aborto.

A exclusão gerou críticas de movimentos contrários ao aborto, que defendem a preservação da vida do feto. Parlamentares pró-vida também manifestaram repúdio. A deputada federal Chris Tonietto (PL-RJ) reforçou em suas redes sociais a necessidade de retirar do Conanda a competência para regulamentar políticas públicas, propondo que o órgão seja apenas consultivo.

“Esse órgão extrapolou todos os limites! Precisamos aprovar meu PL 168/21 para impedir que normas como essa sejam criadas sem amplo debate”, escreveu a deputada.

A resolução continua suspensa até que sejam analisados os argumentos apresentados pelas partes envolvidas.

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