Uma mulher, identificada como Dilcineth Guerreiro de Braga, que havia sido condenada por forjar a morte do marido a fim de receber pensão militar, continua a ser beneficiada com o pagamento. As informações divulgadas pelo portal Metrópoles mostram as brechas legais e práticas que custam milhões de reais ao orçamento público.
Em 2015 Dilcineth Guerreiro apresentou ao Exército uma certidão de óbito do marido, o terceiro-sargento Gilmar Santos de Braga. O documento indicava que o homem havia morrido atropelado em Borba, interior do Amazonas. O documento era verdadeiro, pois havia sido lavrado em cartório, contudo, o óbito era falso.
O ex-militar permanece vivo até hoje. Com a ação, Dilcineth recebeu um auxílio-funeral e passou a ganhar a pensão militar. O prejuízo inicial às forças armadas foi de R$ 60 mil, conforme o Metrópoles.
O crime só foi descoberto após um dos filhos do casal denunciar o golpe ao Exército, com isso o pagamento foi bloqueado, ainda em julho de 2017. Quatro anos depois o militar foi expulso do Exército e condenado pelo Superior Tribunal Militar devido a fraude. Contudo, após a condenação, a mulher de Gilmar Santos Braga passou a receber pensão mensal de R$ 5,6 mil, devido uma legislação que equipara os cônjuges de militares excluídos ou condenados às viúvas. Assim, desde 2021, o casal já recebeu R$ 240,1 mil em pensão.
Segundo o processo, Gilmar planejou a fraude para enfrentar problemas financeiros e obter o seguro de vida, estimado em R$ 300 mil. Dilcineth conseguiu o falso atestado de óbito com a ajuda de terceiros.
Em nota, o Exército justificou o pagamento da pensão com base no Artigo 20 da Lei nº 3.765/1960, que concede o benefício a esposas de militares excluídos com mais de 10 anos de serviço. A instituição afirmou que o TCU realiza auditorias internamente, destacando que a perda do direito à pensão ocorre apenas em casos específicos, como crimes que resultem na morte do instituidor.
O Tribunal de Contas da União (TCU) chegou a criticar o pagamento de pensões por “morte ficta”, uma auditoria concluiu que esse modelo resulta de interpretações legais ultrapassadas e contrárias à Constituição. A área técnica do órgão afirma que o benefício pode estimular má conduta entre militares que não possuem requisitos para aposentadoria remunerada.
Ver todos os comentários | 0 |