Nesta sexta-feira (24), foi publicado no Diário Oficial a decisão de André Prado (PL-SP), presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). que negou o pedido de impeachment contra o secretário de Segurança Pública, Guilherme Derrite, que havia sido protocolado pelo Psol, com apoio de parlamentares do PT, PcdoB, Rede e PSB, após denúncias de crime de responsabilidade e improbidade administrativa.
Prado justificou sua decisão afirmando que não é de competência do Legislativo realizar o processamento e julgamento de denúncia por crime de responsabilidade autônomo, atribuído a secretério de Estado.
A publicação no Diário Oficial afirma que “as determinações procedimentais contidas na Lei Federal nº 1.079, de 10 de abril de 1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento, e as razões deduzidas no Parecer nº 521-0, de 2024, da douta Procuradoria da Assembleia Legislativa, contemplando os apontamentos jurídicos relativos à matéria, decide pelo não recebimento da denúncia, em virtude das razões acima elencadas, que apontam para a ausência de fundamento jurídico e justa causa para o seu prosseguimento”, informou o trecho.
Os parlamentares da oposição pediram que fosse instaurado um tribunal misto, presidido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e caberia ao presidente da Casa aceitar ou não a solicitação.
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