Em decisão proferida nesta quarta-feira (14), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu todas as emendas impositivas apresentadas por deputados federais e senadores ao orçamento da União, até que o Congresso defina novos procedimentos, de modo que a liberação dos recursos se dê com base na transparência, rastreabilidade e eficiência.
A medida não se aplica aos recursos destinados a obras já iniciadas e em andamento ou a ações de atendimento a casos de calamidade pública formalmente declarada e reconhecida.
A decisão monocrática, que ainda será submetida a referendo do plenário, foi proferida no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em que o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) questiona dispositivos das Emendas Constitucionais que tornaram obrigatória a execução dessas emendas parlamentares.
Em análise preliminar da petição, Flávio Dino entendeu que a execução dessas emendas é incompatível com a Constituição Federal.
“A execução de emendas impositivas fica sustada até que os poderes Legislativo e Executivo, em diálogo institucional, regulem os novos procedimentos conforme a presente decisão, sem prejuízo de obras efetivamente já iniciadas e em andamento, conforme atestado pelos órgãos administrativos competentes, ou de ações para atendimento de calamidade pública formalmente declarada e reconhecida”, determinou o ministro.
Emendas impositivas são todas as emendas individuais de transferência especial (Pix), emendas individuais de transferência com finalidade definida e emendas de bancadas.
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