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Juiz compra fazendas por R$ 33 milhões no Tocantins e pode perder emprego

Procuradora Ana Paula Mantovani Siqueira ressaltou que o patrimônio do juiz cresceu mais de dez vezes.

O juiz federal Alderico Rocha Santos, de 58 anos, pode enfrentar a punição máxima na magistratura: a aposentadoria compulsória. Investigações do Ministério Público Federal apontam que ele não conseguiu comprovar a origem dos recursos utilizados para a compra de duas fazendas em Tocantins, adquiridas em 2022 por R$ 33,5 milhões. A procuradora Ana Paula Mantovani Siqueira ressaltou que o patrimônio do juiz cresceu mais de dez vezes em um período curto, incompatível com seu salário.

A denúncia inclui acusações de atos vedados à magistratura, como a gestão de empresas, e atos considerados escandalosos e atentatórios à dignidade, honra e decoro da função de juiz. Em reclamação disciplinar, a procuradora destacou que o valor das fazendas compradas em 2022 supera em mais de dez vezes o patrimônio declarado pelo juiz em 2008, indicando a necessidade de aprofundar as investigações sobre a origem dos bens.

Foto: Divulgação/TRE-GOJuiz federal Alderico Rocha Santos
Juiz federal Alderico Rocha Santos

As investigações identificaram uma série de pagamentos ao magistrado sem comprovação de motivação. Alderico Santos, em sua defesa, alegou que os recursos vieram da venda de imóveis, rendimentos de atividades como sócio de um curso de disciplinas jurídicas, e da pecuária. No entanto, a procuradora Ana Paula Mantovani refutou esses argumentos, apontando a falta de documentação adequada que comprovasse essas fontes de renda.

A procuradora enfatizou que o juiz não apresentou provas suficientes dos recursos recebidos de seu pai, dos rendimentos obtidos em cargos públicos, dos lucros com a atividade educacional, nem dos ganhos com a pecuária e investimentos imobiliários. Sem essa comprovação, não é possível justificar a capacidade financeira demonstrada com a aquisição das fazendas pelo valor substancial de R$ 33.558.000,18.


Alderico Rocha Santos responde a um processo administrativo disciplinar (PAD) aberto pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) em dezembro de 2023. A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou-o da função de juiz titular da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, colocando-o como auxiliar na 16ª Vara Federal. Caso seja aposentado compulsoriamente, ele receberá a aposentadoria correspondente ao tempo de serviço.

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