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Exército entrega laudo sobre litígio entre Piauí e Ceará nesta sexta (28)

Ambos os estados apresentam mapas históricos em uma ação que propõe dar fim ao conflito territorial.

O Exército Brasileiro entrega, nesta sexta-feira (28), o relatório com o laudo que pode definir a questão do litígio entre os estados do Piauí e Ceará. A relatora da Ação Cível Originária (ACO) no Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, definiu em 2019 que o Exército fosse responsável pela perícia técnica em relação à demarcação nas áreas situadas na divisa entre os dois estados.

Durante esse processo, ambos os estados foram convocados a apresentarem documentos e contestações que comprovassem seus pontos de vista. O Piauí defende que a linha divisória entre as duas federações corresponda aos marcos naturais topográficos da região e o Ceará ressalta a questão sociocultural da população que vive na região.


Foto: Reprodução/PGE-PIMapa de 1840 da área em litígio entre Piauí e Ceará
Mapa de 1840 da área em litígio entre Piauí e Ceará

O conflito territorial entre os dois estados começou em meados de 1758, mas um decreto imperial datado de 1880 alterou a linha divisória das antigas províncias, em que o Império “cedeu" algumas áreas para o Ceará. A região de litígio abrange cerca de oito municípios piauienses e 13 cidades cearenses, correspondendo a cerca de 3 mil km², na região da Serra da Ibiapaba.

Conforme o geógrafo e consultor territorial Eric de Melo Lima, o Piauí forneceu 17 mapas datados a partir do ano de 1770, que comprovam que a área em litígio pertence ao estado, e que tem como divisor o relevo da região. “Passando pelos demais anos, outros 16 mapas vão ser de interesse, em que mostram o território do Piauí sempre tendo o divisor topográfico como o divisor entre o Piauí e Ceará sendo respeitado, e destacando que esse desrespeito à divisa pelo ponto mais alto se agravou durante o século XX, que é quando o estado do Ceará começa a criar vários municípios próximo da área de litígio, e que estão estendendo a sua dimensão territorial para dentro do estado do Piauí”, afirmou o pesquisador.

Em contraponto, a Procuradoria-Geral do Ceará apresenta outra versão, com arquivos obtidos de Portugal, como uma Carta Régia de 1720, determinando que “toda a terra que fica em cima da Serra” pertenceria aos habitantes da antiga “capitania do Ceará-Grande”. Os estudos feitos pelo governo cearense também apontam a variável relacionada aos direitos de pertencimento da população que habita nos municípios que estão na área de litígio.

No entanto, para Eric Melo, esta última teoria deve ser desconsiderada. “O argumento do Ceará, por sua vez, é de que se eles estão ocupando, é deles. Contudo, se esse argumento de onde há cearense é Ceará, então o São Paulo seria Nordeste. Então são argumentos que configura usucapião, mas isso é inválido em terras públicas. Logo, o que a gente espera é que o Exército Brasileiro vá apresentar esse laudo, e esperamos que nesse laudo tenha um mapa trazendo todos os elementos que o Piauí apontou, e que o Exército considere ainda o agravante, o avanço do Ceará nas terras do Piauí para além da área de litígio”, explicou o geógrafo.

Processo no STF

No ano de 2011, a Procuradoria-Geral do Piauí entrou com uma ACO no Supremo Tribunal Federal em que pedia a demarcação em capo de três áreas situadas na divisa com o Ceará. Um ano antes do início da ação na Suprema Corte, o então governador Wilson Martins tentou acordo com o governador do Ceará da época, Cid Gomes, porém, as negociações não avançaram.

Cidades cearenses na área de litígio

Poranga

Croatá

Tianguá

Guaraciaba do Norte

Ipueiras

Carnaubal

Ubajara

Ibiapina

São Benedito

Ipaporanga

Crateús

Viçosa do Ceará

Granja

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