Em sessão realizada na última terça-feira (11), a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a nulidade das provas contra dois réus condenados em ação penal oriunda da Operação Lava Jato, obtidas a partir do sistema de informática Drousys, da construtora Odebrecht, utilizado no acordo de leniência da empresa. As provas extraídas dos sistemas Drousys e My Web Day foram consideradas imprestáveis pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão do ministro Dias Toffoli.
A ministra Daniela Teixeira, relatora de recursos apresentados pelos dois réus, recebeu ofício do STF comunicando que foram estendidos a eles os efeitos do julgamento que culminou na anulação das provas baseadas em informações do sistema Drousys.
Cumprindo a determinação do Supremo, a Quinta Turma determinou o desentranhamento das provas e anulou todas as decisões até então proferidas nas ações penais.
Segundo a Odebrecht, os sistemas informáticos serviam para organizar o pagamento de propina a agentes públicos. Para o STF, entretanto, houve manipulação inadequada do material colhido desses sistemas, o que, no entendimento de Toffoli, gerou quebra da cadeia de custódia e contaminação do acervo probatório das ações penais.
A decisão que reconheceu a nulidade das provas foi estendida a Djalma Rodrigues de Souza e Glauco Colepicolo Legatti, réus na ação penal que tramitou na 13ª Vara Federal de Curitiba.
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