O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Edson Fachin, deu um prazo de 10 dias para o Governo do Rio Grande do Sul e a Assembleia Legislativa do estado esclarecerem as recentes alterações no Código Estadual do Meio Ambiente. Essas mudanças, que flexibilizaram as regras ambientais, foram sancionadas pelo governador Eduardo Leite (PSDB) em 9 de abril.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre o assunto foi enviada para julgamento de mérito no plenário do Supremo, adotando um rito sumário para avaliação. A Advocacia Geral da União (AGU) e a Procuradoria Geral da República (PGR) terão 5 dias para se manifestar após os esclarecimentos das autoridades gaúchas.
A ação foi iniciada pelo Partido Verde (PV), que alega que as alterações tiveram como objetivo flexibilizar as regras ambientais para permitir a construção de reservatórios e outras intervenções, como a derrubada da vegetação nativa em áreas de proteção permanente (APAs).
O PV argumenta que houve um retrocesso ambiental, algo que é proibido pela Constituição. Além disso, o partido alega que as mudanças na lei promoveram a “continuidade empírica da devastação no Rio Grande do Sul”.
A ADI foi proposta no contexto de uma tragédia ambiental que atinge o Rio Grande do Sul desde o fim de abril, quando fortes chuvas começaram a cair no estado, causando enxurradas e inundações. Na decisão em que adotou o rito sumário para a ADI, assinada na segunda-feira (20 de maio), Fachin destacou que se trata de uma “matéria apresentada pelo partido que ostenta nítida relevância e possui especial significado para a ordem social e para a segurança jurídica”.
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