O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) derrubou, nessa sexta-feira (26), a liminar que suspendia a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia o procedimento usado por médicos em casos de aborto legal de gestações com mais de 22 semanas, em casos de estupro.
Em decisão favorável ao recurso impetrado pelo CFM, o desembargador Cândido Alfredo Silva afirmou que o tema já está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), e “necessita de um debate mais amplo e aprofundado”. “Não me parece oportuno que, em caráter liminar, e sem maiores elementos, o juízo de origem suspenda os efeitos de resolução do Conselho Federal de Medicina que trata de questão que: terá impacto nacional; está submetida a julgamento pelo STF; e necessita de um debate mais amplo e aprofundado”, diz trecho da decisão do magistrado.
A liminar havia sido deferida em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), pela Sociedade Brasileira de Bioética e pelo Centro Brasileiro de Estudos da Saúde. A norma do CFM, questionada na ação, veta a assistolia fetal, que consiste em uma injeção de produtos químicos que provocam a morte do feto antes de retirá-lo do útero da mulher.
Em contrapartida, o Código Penal não prevê limite de semanas caso o aborto seja permitido por lei: quando há risco à vida materna, em casos de estupro e de gestação de feto anencéfalo.
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