O projeto de lei (PL) 4.849/2019 do senador Ciro Nogueira (Progressistas) que amplia a transparência dos critérios utilizados na pontuação de crédito do cadastro positivo de consumidores foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, na terça-feira (23).
O texto recebeu relatório favorável do senador Laércio Oliveira (PP-SE) e segue para a Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).
O cadastro positivo, criado por meio da Lei 12.414, de 2011, é um banco de dados que reúne informações sobre o histórico de crédito de consumidores, que valoriza a reputação do bom pagador.
Para Ciro, a proposta aprovada na CAE aperfeiçoa a legislação atual para garantir a maior transparência possível no tratamento das informações pessoais.
“É direito do consumidor conhecer os principais elementos e critérios que podem aumentar ou diminuir a estimativa da nota ou pontuação na análise de crédito”, disse o parlamentar.
Uma emenda do relator da proposta assegura a proteção do segredo empresarial no processo de disponibilização de dados aos cadastrados.
“Trata-se de informação valiosa mantida em sigilo pela empresa, pois, se a concorrência tivesse acesso a esta informação confidencial, esse compartilhamento seria prejudicial para o negócio”, destaca o senador Laércio Oliveira.
O projeto de Ciro estabelece que a regulamentação deste direito seja feita pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que, com a devida base técnica, poderá conciliar o máximo de transparência possível na estimativa da pontuação de crédito de cada pessoa física ou pessoa jurídica.
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