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CNJ afasta juiz de Macapá que beneficiou líderes de facções criminosas

A decisão foi assinada pelo ministro Luís Felipe Salomão nessa segunda-feira (15).

O Corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Felipe Salomão, afastou o juiz João Teixeira de Matos Júnior, titular da Vara de Execuções Penais de Macapá, que estava sendo investigado por supostas concessões repetidas de benefícios a presos de facções em pelo menos 44 processos. A decisão foi dada nessa segunda-feira (15).

Dessas ações, 22 são destacadas por Salomão como episódios de desvios significativos no dever de diligência e prudência. Entre os beneficiados estão autores de crimes violentos e hediondos, bem como líderes de facções criminosas.


Ao iniciar a investigação sobre a conduta do magistrado, o corregedor do CNJ indicou um descuido completo do juiz na análise de aspectos relevantes dos processos de execução. Além disso, Salomão mencionou um indício de grande negligência com a Segurança Pública do Estado do Amapá e com a correta execução das penas pelos condenados.

Existe também a suspeita de que o juiz atuaria em casos nos quais sua esposa advoga. Ela foi condenada, em dezembro passado, a dez anos e seis meses de reclusão por corrupção ativa, uso de documento falso e organização criminosa. A sentença enfatizou a proibição de Matos Junior em processos nos quais sua esposa atuasse.

Em relação ao juiz, o CNJ destacou um “desrespeito ao Código de Processo Penal”. Dos 44 casos sob investigação do CNJ, apenas um resultou na intimação da Procuradoria-Geral de Justiça do Amapá para se manifestar antes da avaliação sobre a possível libertação dos acusados. De acordo com o conselho, tal omissão caracteriza um “desrespeito ao Código de Processo Penal”.

“A falta de manifestação prévia do Ministério Público para a concessão de benefícios penais, como progressão de regime e prisão domiciliar, não só constituiu uma violação expressa a um texto legal, mas também revelou que os benefícios analisados podem ter sido concedidos sem a devida análise do mérito dos condenados”, afirmou Salomão. “Isso configura, em teoria, uma negligência contínua com os deveres do cargo.”

Ao analisar o caso, o corregedor nacional de Justiça identificou a concessão de benefícios a detentos que “não cumpriam” certos requisitos. “Na verdade, o erro dessas decisões - na maioria delas - já foi reconhecido pelo próprio juiz, que as reconsiderou após a intervenção do Ministério Público, que havia sido indevidamente excluído do processo decisório”, pontuou.

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