Na segunda-feira (30), parlamentares do Partido Novo protocolaram uma representação no Tribunal de Contas da União (TCU) para denunciar o uso indevido de recursos públicos pelo Ministério da Saúde durante o primeiro ano do terceiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva.
De acordo com a denúncia, verbas do programa de trabalho destinadas a procedimentos de média e alta complexidade estão sendo utilizadas de forma discricionária, o que contraria a legislação vigente.
O que significa discricionariedade?
No âmbito jurídico, "discricionário" refere-se a algo dependente da decisão de uma autoridade competente. A discricionariedade representa a liberdade de ação administrativa dentro dos limites permitidos pela lei. Um ato discricionário é realizado com base na escolha pessoal e no julgamento do agente público, enquanto um ato vinculado segue critérios objetivos e predefinidos.
Os parlamentares alegam que o Ministério da Saúde tem reclassificado despesas obrigatórias como discricionárias, o que permitiu a destinação irregular de R$ 1,7 bilhão. Entre os estados beneficiados por essa prática estão:
Rio de Janeiro: R$ 414 milhões
Rio Grande do Norte: R$ 105 milhões
Maranhão: R$ 121 milhões
Essa prática, segundo os denunciantes, viola a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei do Arcabouço Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024.
Caso a denúncia seja aceita, a solicitação ao TCU inclui a aplicação de uma medida cautelar para suspender o uso indiscriminado dos recursos até uma decisão definitiva da corte.
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