O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou a retomada do pagamento das emendas impositivas do Congresso Nacional, que estavam suspensas desde agosto. A decisão monocrática proferida nesta segunda-feira (02) será submetida ao plenário.
Dino autorizou a execução das emendas conhecidas como RP9 (emenda de relator), RP8 (emendas de comissão) e emendas Pix, mas definiu uma série de critérios a serem seguidos pelo parlamento, entre eles, a indicação do autor e do beneficiário final dos recursos no Portal da Transparência, bem como a separação entre o relator do orçamento e autor das emendas.
O magistrado também determinou que a aferição da transparência, por parte do Executivo, ocorra antes da transferência dos recursos, o que deverá ser analisado caso a caso.
Em relação às emendas de comissão, Flávio Dino ressaltou a necessidade da identificação nominal do parlamentar ou instituição que a sugerir ou indicação da emenda à bancada, de modo que todo o procedimento esteja devidamente documentado.
Quanto as emendas Pix, o ministro exigiu que, a partir de 2025, a liberação seja feita somente com a devida apresentação de um plano de trabalho prévio e em contas especificas. No caso de emendas dos exercícios anteriores, foi concedido prazo de 60 dias para apresentação do plano de trabalho, sob pena de o pagamento ser suspenso novamente.
Saúde
O ministro destacou que na execução de emendas destinadas à saúde pública é necessário observar as orientações e os critérios indicados pelo gestor federal do Sistema Único de Saúde (SUS).
Atribuição do TCU
Flávio Dino destacou que o Tribunal de Contas da União (TCU) é o órgão competente para fiscalizar e julgar as contas relativas às emendas Pix, o que não pode ser modificado por norma regimental ou administrativa.
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