O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou, sem vetos, Lei Complementar que cria novas regras para destinação de prestação de contas das emendas parlamentares individuais, de bancadas estaduais e de comissões. A medida consta no Diário Oficial da União desta terça-feira (26).
Confira o texto na íntegra clicando aqui.
A nova matéria atende a uma exigência do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu os repasses por falta de transparência e rastreabilidade. Os pagamentos seguem bloqueados e a expectativa é de que, com a lei em vigor, a Suprema Corte analise novamente a questão.
Confira alguns pontos da nova lei
Emendas Pix
Com as novas normas, o autor de uma emenda PIX deverá informar o objeto e o valor da transferência e priorizar obras inacabadas propostas por ele anteriormente.
Atualmente, nesse tipo de transferência, o dinheiro chega à conta da prefeitura ou estado sem vinculação a qualquer tipo de gasto relacionado a projetos, embora não possa ser utilizado em despesas de pessoal e 70% dele devam estar ligados a investimentos.
Limites totais
O texto segue diretriz da decisão do STF que prevê “obediência a todos os dispositivos constitucionais e legais sobre metas fiscais ou limites de despesas”. Em 2025, as emendas parlamentares para despesas primárias seguirão o critério da receita líquida e, no caso das emendas de comissão, o valor será de R$ 11,5 bilhões.
Já a partir de 2026, o limite seguirá a regra do regime fiscal: correção do valor do ano anterior pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais crescimento real equivalente a 70% ou 50% do crescimento real da receita primária de dois anos antes.
Emendas de bancada
No caso das emendas de bancada, o texto aprovado fixa a quantidade em oito emendas para todas as bancadas estaduais. No projeto original, previa-se entre quatro e oito, a depender do tamanho da população de cada estado.
Ademais, cada bancada poderá apresentar até três emendas para continuar obras já iniciadas, desde que haja objeto certo e determinado e constem do registro de projetos de investimento previstos na Constituição.
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