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STF começa julgamento sobre presença de símbolos religiosos em prédios públicos

O caso tem origem em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2009.

Nesta sexta-feira (15), o Supremo Tribunal Federal (STF) inicia o julgamento de um recurso que questiona se a presença de símbolos religiosos em órgãos públicos desrespeita o princípio da laicidade do Estado brasileiro.

O caso tem origem em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2009, que solicitava a remoção de símbolos religiosos de espaços de grande visibilidade e atendimento ao público. O foco inicial era em repartições públicas da União no Estado de São Paulo.


Tanto a primeira instância quanto o Tribunal Regional Federal da 3ª Região julgaram a ação improcedente, argumentando que a presença dos símbolos religiosos representa uma manifestação da liberdade religiosa e reflete aspectos culturais da sociedade brasileira.

O relator do recurso, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que a questão possui repercussão geral, ultrapassando os interesses das partes diretamente envolvidas. Segundo ele, a decisão terá impacto sobre todos os órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal, abordando diretamente o equilíbrio entre o respeito às tradições culturais e o princípio constitucional da laicidade.

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