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Juíza que condenou Monark a prisão já arquivou inquérito contra filhos de Lula

No ano de 2021, três filhos do presidente eram alvos de investigação por sonegação fiscal.

A juíza federal Maria Isabel do Prado, que condenou o influenciador digital Bruno Monteiro Aiub, o Monark, a 1 ano de prisão por injúria contra o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), já arquivou um inquérito contra três filhos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por sonegação fiscal. A magistrada atua na 5ª Vara Federal de São Paulo e assinou a sentença de condenação do youtuber na última sexta-feira (04).

No ano de 2021, atendendo à recomendação do Ministério Público Federal (MPF), a juíza arquivou o inquérito contra Fábio Luís Lula da Silva, Marcos Cláudio Lula da Silva e Sandro Luís Lula da Silva, que na época eram investigados por sonegação fiscal.

Em seu parecer, o MPF, em consonância com a defesa dos três filhos de Lula, justificou que o inquérito foi instaurado a partir de quebras de sigilo e mandados de busca e apreensão determinados pelo então juiz Sergio Moro. O magistrado foi considerado suspeito pelo STF enquanto atuava na Operação Lava Jato, motivo pelo qual foi solicitado o arquivamento da investigação.

Condenação de Monark

No ano de 2023, enquanto participava do podcast Flow, Monark fez críticas a Flávio Dino, na época ministro da Justiça e Segurança Pública, em relação a regulação das big techs. Na ocasião, o youtuber o chamou de “gordola”, “autoritário”, “tirânico”, “malicioso”, “perverso”, “maldito” e “filho da puta”.

Foto: Reprodução/YouTubeMonark
Monark

Essas declarações ensejaram em uma queixa contra o influenciador pelos crimes de difamação, calúnia e crime contra a honra. Para a juíza Maria Isabel do Prado, o conteúdo trata-se de injúria, ofensivas “à dignidade e ao decoro da vítima”. Segundo a magistrada, o direito de crítica “não se presta a justificar xingamentos e acusações indiscriminadas, levianas, aviltantes e irresponsáveis”.

Por essa razão, a magistrada sentenciou o youtuber a 1 anos, 1 mês e 11 dias de prisão em regime semiaberto. Além disso, também determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil.

Queixa-crime foi suspensa

Anterior à sentença, a queixa-crime chegou a ser suspensa em dezembro de 2023 pelo desembargador Fausto de Sanctis, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Entretanto, a ação voltou a tramitar em março, após decisão colegiada do tribunal.

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