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Equipe médica se recusa a realizar aborto em mulher com câncer avançado

A alegação utilizada pela equipe foi a "objeção de consciência", com base no direito constitucional.

A equipe médica de um hospital no Distrito Federal se recusou a realizar um aborto autorizado de uma mulher de 29 anos, diagnosticada com câncer em estágio avançado. A identidade da paciente não foi divulgada.

Durante a gestação, a mulher recebeu o diagnóstico de câncer e, como o tratamento de quimioterapia não pode ser realizado nesse período, ela entrou com uma ação para solicitar um aborto legal no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). O MPDFT considerou a situação grave e emitiu um parecer favorável.


No entanto, quando o procedimento estava agendado, a equipe médica se negou a realizá-lo. A justificativa apresentada foi a "objeção de consciência", um direito constitucional que permite a qualquer cidadão recusar-se a agir em situações que firam suas crenças religiosas ou convicções filosóficas e políticas. A negativa ocorreu em 23 de agosto de 2024. Ela recorreu e, quatro dias depois, conseguiu passar pela interrupção gestacional prevista em lei. No entanto, enfrentou inúmeros constrangimentos para conseguir ser assistida.

O caso foi encaminhado à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), que, por sua vez, enviou a denúncia à Secretaria de Saúde.

Conforme a denúncia, a mulher se encontrava em situação de vulnerabilidade no momento da negativa: "[Ela passou por] diversos constrangimentos, sucessivos períodos de jejum pré-operatório e questionamentos que a responsabilizavam em uma situação clínica e psicossocial extremamente delicada, acarretando impactos biopsicossociais significativos."

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