O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira (17) a regra da Reforma da Previdência de 2019, que igualou a idade de aposentadoria para homens e mulheres policiais civis e federais em 55 anos. A liminar foi concedida em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, e ainda será submetida ao plenário.
A ação foi apresentada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), que questionou a mudança introduzida pela reforma.
Flávio Dino entendeu que não assegurar às mulheres policiais o redutor de tempo em relação aos homens rompe um modelo vigente desde a redação original da Constituição Federal de 1988, que prevê requisitos diferenciados para aposentadoria no serviço público, de modo a garantir a concretização da igualdade de gênero.
A decisão do ministro determina que o Congresso Nacional edite uma nova norma afastando. Até que ela seja aprovada, deve ser aplicada a regra geral de três anos de redução para todos os prazos referentes a mulheres policiais civis e federais.
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