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Ministro Flávio Dino mantém suspensão de emendas parlamentares

A decisão aponta que os Poderes Executivo e Legislativo não cumpriram com as determinações do STF.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, manteve a suspensão da execução de emendas parlamentares de comissão e de valores remanescentes de emendas de relator. A decisão, dada na última quinta-feira (10), aponta que membros dos Poderes Executivo e Legislativo não cumpriram com as determinações proferidas pelo plenário da Corte.

Alguns dos quesitos apontados como necessários para o retorno das emendas são os princípios de transparência e rastreabilidade. “Verifico que permanece o grave e inaceitável quadro de descumprimento da decisão do Plenário do STF que, em 2022, determinou a adequação das práticas orçamentárias ao disposto na Constituição Federal”, afirmou o ministro Flávio Dino.


Anterior a decisão, o Tribunal realizou a segunda audiência de conciliação com membros do Executivo e Legislativo. Na ocasião, Dino apresentou alguns questionamentos para identificar possíveis mudanças nas práticas adotadas para a execução de emendas parlamentares de comissão e de relator.

O Poder Legislativo declarou que as soluções para isso seriam definidas em um projeto de lei complementar, cuja tramitação ainda não foi iniciada. O Congresso também não apontou parlamentares que não prestaram informações acerca dos repasses. Por sua vez, o Executivo atestou que 56% das emendas não foram identificadas, e só poderão fornecer os dados completos após disponibilização do Legislativo.

“Ante o exposto, à vista das carências quanto ao cumprimento das determinações judiciais, permanece inviável o restabelecimento da plena execução das emendas parlamentares no corrente exercício de 2024, até que os Poderes Legislativo e Executivo consigam cumprir às inteiras a ordem constitucional e as decisões do plenário do STF”, pontuou o magistrado.

Nesse sentido, foi estabelecido que as ações referentes a esse tema serão apresentadas ao Plenário da Corte assim que forem divulgados os dados requisitados e um novo “arcabouço infraconstitucional” compatível com a Constituição Federal.

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