O Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira (28), a Portaria nº 634, que regulamenta o programa de renegociação de dívidas dos brasileiros, denominado Desenrola Brasil. Abaixo, você encontrará as regras para participar do programa.
Faixa 1
Nessa faixa, serão contemplados devedores pessoas físicas com renda bruta mensal de até 2 (dois) salários mínimos ou que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Na Faixa 1, não serão permitidas a renegociação de dívidas de crédito rural, financiamento imobiliário, créditos com garantia real, operações com funding ou risco de terceiros.
Aqui, será possível renegociar todos os tipos de dívidas, incluindo as de consumo, como água, luz, telefone, varejo e bancárias, bem como as de empréstimo consignado, desde que a dívida não ultrapasse R$ 5 mil.
Os inadimplentes dessa faixa poderão aderir ao Desenrola Brasil por meio do portal "gov.br".
Faixa 2
Na faixa 2, o público-alvo serão pessoas físicas com dívidas financeiras e renda de até R$ 20.000,00.
Os inadimplentes dessa faixa poderão aderir ao programa tanto pelo portal "gov.br" quanto pelos bancos, que oferecerão a possibilidade de renegociação de dívidas diretamente aos seus clientes pessoas físicas, por meio da Plataforma Operadora ou em canais próprios.
O programa não abrange os seguintes casos: dívidas de crédito rural, débitos com garantia da União ou de entidade pública, dívidas que não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros, dívidas com qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos e débitos com qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.
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