O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou a 8 anos e 10 meses de prisão, em regime fechado, o ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em caso envolvendo a BR Distribuidora. Os ministros já haviam condenado Collor e nesta quarta-feira (31) apenas fizeram a dosimetria da pena, que também inclui o pagamento de 90 dias-multa.
Segundo o entendimento do STF, ficou comprovado que Collor, com a ajuda dos empresários Luís Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da Petrobras – BR Distribuidora, com a UTC Engenharia. Os dois empresários também foram condenados.
Oito ministros votaram para condenar o ex-presidente e outros dois votaram pela absolvição.
O julgamento durou sete sessões e o relator do processo, o ministro Edson Fachin, votou pela condenação de Collor a 33 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, além de pagamento de 270 dias-multa, contudo os demais ministros tiveram entendimento diferente.
Veja a dosimetria da pena proposta por cada ministro:
Edson Fachin (relator): 33 anos e 10 meses, em regime fechado e 270 dias-multa
Alexandre de Moraes: 8 anos e 10 meses, em regime fechado e 90 dias-multa
André Mendonça: 8 anos e 6 meses, em regime fechado e 80 dias-multa
Kássio Nunes Marques: 8 anos e 6 meses, em regime fechado e 80 dias-multa
Luís Roberto Barroso: 15 anos e 4 meses
Luiz Fux: 8 anos e 10 meses, em regime fechado e 90 dias-multa
Dias Toffoli: 8 anos e 6 meses, em regime fechado e 80 dias-multa
Rosa Weber: 15 anos e 4 meses
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