O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou multa de R$ 30 mil contra a deputada Carla Zambelli (PL-SP) por suposta propagação de notícias falsas sobre as urnas eletrônicas, ainda no ano passado, durante as últimas eleições, em suas redes sociais. O valor da multa é o máximo aplicável nesse tipo de infração.
De acordo com o vídeo que Zambelli publicou em setembro de 2022, as urnas estariam sendo manipuladas por um sindicato que teria relação com o então candidato à Presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva. O vídeo mostra os procedimentos de lacração das urnas, feitos no Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção de Itapeva (Sinticom), local que foi previamente requisitado pela Justiça Eleitoral para as eleições de 2022.
Entendimento da relatoria
O relator da ação, ministro Bento Gonçalves, considerou que houve “notória má-fé” da parlamentar que divulgou o vídeo, mesmo após nota do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TER-SP) esclarecer que o Cartório Eleitoral da 53ª Zona Eleitoral de Itapeva realiza a carga e a lacração das urnas no Sinticom porque não há espaço no próprio cartório.
“Comprovada está a propagação de notícia inequivocadamente falsa, com aptidão de vulnerar a normalidade do processo eleitoral.”, disse Benedito no voto.
O relator ainda disse que as postagens propagaram desinformação por meio de situações fortemente descontextualizadas, que são prejudiciais à integridade e lisura do processo eleitoral.
“Destaco a gravidade das infundadas acusações à lisura do processo eleitoral sem qualquer amparo no mundo dos fatos”, disse Benedito, ao propor a multa de R$ 30 mil à deputada e a imediata retirada do vídeo das redes sociais.
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