Durante audiência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), o juiz Aldemar Sternadt, da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, afirmou ser contra a punição de pessoas que usam a cannabis para uso medicinal. A audiência tinha o objetivo de julgar o direito de uma mulher, que tem fibromialgia e sofre com crise do pânico, a ter direito ao cultivo domiciliar de maconha para tratamento.
Segundo Ademar, não é humano condenar uma mulher que sofre de fibromialgia por usar a droga para diminuir a dor. “Nós vamos punir uma pessoa que chega ao ponto de ir numa boca de fumo, numa biqueira, para comprar erva para aplacar a dor? Não, né. Eu acho que não é justo, não é razoável, não é humano, não é jurídico”, afirmou o magistrado.
A declaração do juiz contribuiu para a concessão do Habeas Corpus (HC) da paciente, que por 2 votos a 1, recebeu a autorização para realizar o cultivo da droga dentro da sua casa. O juiz finalizou que as autoridades responsáveis devem se empenhar para fiscalizar a quantidade de droga a ser plantada e como ela seria transformada no remédio.
O advogado de defesa da mulher, Murilo Nicolau, destacou a importância de votos sensíveis aos pacientes e falou sobre a necessidade de uma regulamentação mais efetiva para o cultivo de cannabis. “Nós precisamos de uma lei, sim, mas enquanto nós não tivermos uma lei, o judiciário vai precisar garantir o acesso à cannabis medicinal”, ressaltou.
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