Ainda que as festas de Carnaval sejam extremamente tradicionais no Brasil, iniciando na sexta-feira (17), se estendendo até quarta-feira (22) de cinzas, ao contrário do que muitos pensam, os dias de folia, dança e curtição não são feriados nacionais.
A folia, na verdade, é ponto facultativo no calendário oficial do país, com exceção para estados e cidades que tenham a data como feriado, estadual ou municipal. Sendo ponto facultativo, cabe a cada empresa decidir se os funcionários terão folga ou não. Caso tenham que cumprir expediente normalmente, os trabalhadores serão remunerados como se fosse um dia útil.
Posso pedir folga?
Nas cidades em que o Carnaval é efetivamente um feriado legalmente instituído, os funcionários terão a folga. Nas demais, é ponto facultativo, cabendo ao empregador decidir a folga de seus empregados.
E em cargos públicos?
Nas localidades onde o governo estadual ou municipal decreta ponto facultativo no Carnaval, servidores públicos têm folga, desde que a repartição em que atuem não funcione nos determinados dias.
Existe pagamento de hora extra?
O pagamento de hora extra será feito apenas em estados e municípios onde o Carnaval for legalmente considerado um feriado. Caso contrário, se a empresa decidir que os funcionários trabalhem na ocasião, o expediente será normal, sem pagamentos extras.
Pode faltar ao trabalho?
Se a empresa optar por não conceder folga e o trabalhador faltar ao expediente sem uma justificativa, poderá ser punido. Em localidades onde não é considerado feriado, a falta pode ser descontada em seu salário ou em descansos semanais remunerados.
Uma falta injustificada não tem o potencial para acarretar em demissão por justa causa. No entanto, o colaborador pode receber uma advertência, ter o valor referente ao dia de ausência descontado do salário ou até ser suspenso por alguns dias.
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