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Professor negro é condenado por racismo no Distrito Federal

A turma alertou o professor do racismo presente em seus comentários, mas ele continuou as ofensas.

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um professor negro pelo crime de racismo cometido em sala de aula. Identificado como Manoel Antônio da Silva, ele foi condenado a um ano de reclusão, em regime inicialmente aberto.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT), no dia 8 de março de 2018, o acusado, enquanto ministrava aula, proferiu comentários preconceituosos mais de uma vez, com base na raça e cor das pessoas negras. Em outro trecho, é detalhado que o professor chegou a ser advertido por alunos a respeito do racismo presente em seus comentários e, nesse momento, ele intensificou as declarações racistas.


Foto: Reprodução/PixabayGaroto dentro de sala de aula
O caso de racismo aconteceu dentro de sala, mesmo após alunos alertarem sobre a conduta do professor

A defesa, no entanto, argumentou que a conduta de Manoel Antônio não configura crime de racismo e que a fala se deu em contexto de aula sobre a "África Negra". Além disso, alegou que não houve a intenção de ofender, requisito necessário para a configuração do delito.

O colegiado, por sua vez, explicou que as condutas previstas na Lei 7.716/89 são direcionadas à coletividade e não a um indivíduo, como no caso da injúria racial. Destacou ainda que a alegação de que as falas foram proferidas em contexto de aula não foi acompanhada de provas nesse sentido. Ressaltou também que o que estava escrito no quadro não guardava qualquer relação com o tema tratado em sala de aula.

Por fim, o Tribunal de Justiça argumentou que o fato de o professor ser negro não configura uma exclusão de ilicitude, uma vez que o aspecto pessoal não influencia na caracterização do delito. Portanto, para os Desembargadores, "a materialidade e autoria do delito não deixam dúvidas, e não há qualquer erro na determinação da pena imposta; assim, a referida sentença deve ser integralmente mantida".

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